A Liberdade Religiosa do Vaticano II - Mons. Marcel Lefebvre



De acordo com o Vaticano II a pessoa humana teria direito em nome de sua dignidade, a não ser impedida no culto religioso, qualquer que ele fosse, em particular ou em público, salvo se prejudicasse a tranquilidade ou a moralidade pública (Dignitatis Humanae n°2). Reconheçam que a moralidade pública do Estado "pluralista" promovida pelo Concílio não é do tipo a causar dano a esta liberdade, como também a corrupção avançada da sociedade liberal não limitaria o direito à liberdade do "concubinato' se fosse proclamada indistintamente, em nome da dignidade humana, para casais em união livre ou casados.


Assim, pois, muçulmanos, rezai tranquilamente no meio de nossas ruas cristãs, construí vossas mesquitas e minerates junto ao campanários de nossas igrejas, a Igreja do Vaticano II vos assegura que não o podemos impedir; o mesmo para vocês budistas e hindus...


Em troca, nós católicos pediremos a liberdade religiosa em vossos países, em nome da liberdade que damos nos nossos... Poderemos assim defender nossos direitos religiosos entre os regimes comunistas, em nome de um princípio declarado por uma assembléia religiosa tão solene e já reconhecida pela ONU e pela maçonaria... É a declaração que me fez o Papa João Paulo II, na audiência que concedeu em 18 de Novembro de 1978: "O senhor sabe, me disse, a liberdade religiosa nos foi muito útil contra o comunismo na Polônia". Eu tinha vontade de contestar: "Muito útil pode ser como argumento "ad hominem", já que os regimes comunistas te a liberdade de culto inscrita em suas constituições, (juntamente com o direito da propaganda anti-religiosas) mas não como princípio doutrina da Igreja Católica,"

Liberdade Religiosa e Verdade


Era isto ao menos, o que dizia P. Garrigou-Lagrange:

"Nós podemos (...) fazer da liberdade de culto um argumento "ad hominem" contra aqueles que, enquanto proclamam a liberdade de culto, perseguem a Igreja (Estados laicos e socialismo), ou impedem o culto direta e indiretamente (Estados comunistas, islâmicos, etc.). Este argumento "ad hominem" é justo e a Igreja não o despreza, usando-o para defender eficazmente o direito de sua liberdade. Mas não se segue que a liberdade de culto, considerada em si mesmo, seja sustentada pelos católicos como um princípio, porque ela é em si absurda e ímpia; com efeito, a verdade e o erro não podem ter os mesmos direitos." (Cf. Reginald Garrigou-Lagrange O.P., "De Revelatione", pg. 451, oitava objeção, Ferrari y Gabalda, Ed. 1921.

Gosto de repetir: Só a verdade tem direitos, o erro não tem nenhum direito, é o ensinamento da Igreja:

Escreve Leão XIII: "O direito é uma faculdade moral, e como temos dito e não cansamos de repetir, seria um absurdo crer que ele pertence naturalmente e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal. A verdade, o bem, tem o direito de ser propagado no Estado com uma liberdade prudente, para que um maior número possa se beneficiar; mas as doutrinas enganosas, a peste falta do espírito (...), é justo que o poder público empregue seu poder para reprimi-las, a fim de impedir que o mal se estenda para a ruína da sociedade." (Encíclica Libertas PIN. 207)
Fica claro que as doutrinas e os cultos das religiões falsas, não tem nenhum direito para se expressar e propagar livremente. Para contornar esta verdade de La Palice (La Palisse ou La Palice, gentil homem, francês morto na batalha de Pavia em 1525. Esta expressão equivale a uma verdade evidente), objetaram no Concílio que a verdade ou o erro não tem nenhum direito, são as pessoas que têm os direitos, elas são o "sujeito do direito". Assim tentavam desviar o problema, pondo-o em um nível puramente subjetivo e esperando deste modo poder fazer abstração da verdade. Mas este intento foi em vão, como demonstrarei a seguir, situado-me na própria problemática do Concílio.
A liberdade religiosa posta em nível subjetivo de "sujeito de direito", daria o mesmo direito àqueles que aderem à verdade religiosa e àqueles que estão no erro. É concebível semelhante direito? Em que se apóia o Concílio?

Os Direitos de Consciência


No começo do Concílio alguns quiseram basear a liberdade religiosa nos direitos de consciência: "A liberdade religiosa seria vã, se os homens não pudessem demonstrar os imperativos de sua consciência em atos exteriores, declarou Mons. de Smedt em seu discurso introdutório ("Documentation Catholique"), 5 de Janeiro de 1964, col. 74-75). O argumento era o seguinte: cada um tem o dever de seguir sua consciência, pois ela é para cada um, a regra imediata da ação. Mas isto também vale não somente para uma consciência verdadeira como também para uma consciência invencivelmente errada, em particular a de numerosos adeptos das falsas religiões; assim eles têm o dever de seguir sua consciência, e deve-se dar a eles a liberdade de segui-la e de exercer seu culto.
O disparate deste raciocínio ficou logo evidente e tiveram que se contentar em fazer fogo com outra madeira. Com efeito o erro involuntário, ou seja, sem culpa, desculpa toda falta moral, mas não por isso passa a ser uma ação boa (Santo Tomás, I-II, XIX, 6) e portanto não dá nenhum direito a seu autor. O direito só pode se firmar sobre a norma objetiva da lei e em primeiro lugar sobre a lei divina que regula a maneira como Deus quer ser honrado pelos homens.

A Dignidade da Pessoa Humana


Por não oferecer a consciência um fundamento suficientemente objetivo, julgaram encontrar um na dignidade da pessoa humana. "O Concílio do Vaticano declara (...) que o direito à liberdade religiosa tem seu fundamento na própria dignidade da pessoa humana" (DH. 2). Esta dignidade consiste em que o homem, dotado de inteligência e de livre arbítrio, está por sua própria natureza preparado para conhecer a Deus, o que não poderá conseguir se não for deixado livre . O argumento é este: o homem é livre, portanto deve ser deixado livre. Ou ainda: o homem é dotado de livre arbítrio, portanto tem direito à liberdade de ação. Vocês já conhecem o princípio absurdo de todo liberalismo, como o chama o Cardeal Billot. É um sofisma: o livre arbítrio se situa no terreno do SER, a liberdade moral e a liberdade de ação se situa no plano do AGIR. Uma coisa é o que Pedro é por natureza e outra é o que ele chega a ser (bom ou mau, na verdade ou no erro) mediante seus atos. A dignidade humana radical é por certo a de uma natureza inteligente, capaz portanto de uma escolha pessoal, mas sua dignidade terminal (final) consiste em aderir, em ato, à verdade e ao bem. É esta dignidade terminal que dá a cada um a liberdade moral (faculdade de agir) e a liberdade de ação (faculdade de não ser impedido de agir). Mas na medida que o homem adere ao erro ou se apega ao mal, perde sua dignidade terminal ou não a alcança e já não pode firmar-se sobre ela. Isto é o que ensinava magnificamente Leão XIII nos textos escondidos pelo Vaticano II. Falando sobre as falsas liberdades modernas, escreveu Leão XIII na "Immortale Dei":

"Se a inteligência adera às ideias falsas, e se a vontade escolhe o mal e se une a ele, nem uma nem outra alcançam a perfeição, ambas perdem sua dignidade inicial e se corrompem. Por isso não é permitido vir à luz e mostrar aos olhos dos homens o que é contrário à virtude e à verdade, e muito menos colocar isto sob a tutela da proteção das leis".

E na Encíclica "Libertas", explica o mesmo Papa em que consiste a verdadeira liberdade religiosa e em que se deve fundar:

"Outra liberdade que se proclama muito alto, é a liberdade que chamam de liberdade de consciência; e entende-se com isso que cada um pode indiferentemente, a seu gosto, dar ou não culto a Deus. Os argumentos apresentados antes, bastam para refutar".

"Mas ela também pode ser entendida no sentido de que o homem tem no Estado o direito de seguir, de acordo com a consciência de seu dever, a vontade de Deus, cumprir seus preceitos, sem que alguém possa impedi-lo. Esta liberdade, a verdadeiramente digna dos filhos de Deus, que protege tão gloriosamente a dignidade da pessoa humana, está acima de toda violência e de toda opressão, ela foi sempre objeto dos desejos da Igreja e de seu particular afeto".

Para uma verdadeira dignidade, verdadeira liberdade religiosa; para uma falsa dignidade, falsa liberdade religiosa!

Dom Marcel Lefebvre - Do Liberalismo à Apostasia

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