
De acordo com o Vaticano II a pessoa humana teria direito em nome de sua dignidade, a não ser impedida no culto religioso, qualquer que ele fosse, em particular ou em público, salvo se prejudicasse a tranquilidade ou a moralidade pública (Dignitatis Humanae n°2). Reconheçam que a moralidade pública do Estado "pluralista" promovida pelo Concílio não é do tipo a causar dano a esta liberdade, como também a corrupção avançada da sociedade liberal não limitaria o direito à liberdade do "concubinato' se fosse proclamada indistintamente, em nome da dignidade humana, para casais em união livre ou casados.
Assim, pois, muçulmanos, rezai tranquilamente no meio de nossas ruas cristãs, construí vossas mesquitas e minerates junto ao campanários de nossas igrejas, a Igreja do Vaticano II vos assegura que não o podemos impedir; o mesmo para vocês budistas e hindus...

